Vamos contribuir com o FIA de Janaúba
Conferencia Regional do Direito da Criança e Adolescente 2011 em Janaúba |
Oi amores hoje vim falar um pouco do Fia, como Conselheira de Direito da Criança e adolescente sei que muitos nem sabem o que e o CMDCA muito menos o que e FIA, pois antes de ser conselheira também não tinha ideia.
O que é o CMDCA?
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é um órgão deliberativo e controlador das ações públicas e privadas, de atendimento e promoção do bem estar social da criança e do adolescente no Município. É uma instituição paritária, composta de membros da comunidade que dirigem instituições de atendimento às crianças e aos adolescentes e por representantes do poder público. Entre outras funções é responsável pelo gerenciamento dos recursos do Fundo da Infância e da Adolescência (FIA).
O que é o FIA?
O Fundo da Infância e Adolescência (FIA), autorizado pela Lei Federal 8.242/91 é um fundo gerido pelos Conselhos de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esses fundos existem nas instâncias federal, estadual, distrital e municipal e foram criados para captar recursos destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas para a proteção de crianças e adolescentes.
Para onde vão os recursos do FIA?
Os recursos destinados ao FIA só podem ser aplicados em projetos de defesa dos direitos de crianças e adolescentes em situação de risco social ou pessoal, em projetos de combate ao trabalho infantil, à profissionalização de adolescentes, além de orientação e apoio sociofamiliar.
Quem decide sobre como serão aplicados os recursos do FIA?
Em qualquer instância, seja federal, estadual, distrital ou municipal, a aplicação dos recursos do FIA é decidida pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. A distribuição destes recursos é decidida em plenária de acordo com as prioridades estabelecidas por cada Conselho no seu planejamento.
O FIA do município de Janaúba – MG.
O FIA de Janaúba foi criado e regulamentado pela Lei Nº. 960, de 22 de março de 1995. E desde 2001 o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Janaúba tem apoiado a implementação de ações destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes, buscando complementar as ações municipais voltadas a defesa dos direitos deste público-alvo, que se encontram em situação de risco social ou pessoal, em projetos de combate ao trabalho infantil, à profissionalização de adolescentes, além de orientação e apoio sociofamiliar.
• O FIA de Janaúba está regularmente inscrito no ano de 2013 na Receita Federal do Brasil sob a titularidade do CMDCA de Janaúba, tendo o CNPJ nº. 17.992.455/0001-33, possuindo a conta corrente n°: 38.405-4 da agencia 0935-0 do Banco do Brasil.
Como as pessoas físicas e jurídicas podem doar para o FIA?
Pessoas Físicas:
• A lei permite que, do valor destinado você desconte até 6% do Imposto de Renda Devido.
• Para fazer uso da lei, é preciso que a declaração seja feita no formulário completo e que a destinação seja feita no ano básico da declaração de imposto de renda, ou seja, até o dia 31 de dezembro de 2013, podendo este período ser estendido até o dia 30 de março de 2014.
• Se você tem restituição a receber, imposto a pagar ou se o seu imposto pago durante o ano foi o valor exato devido, você pode participar e destinar recursos beneficiando-se dessa lei.
• A dedução dos valores destinados ao FIA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.
Observações:
• Em 2013, foi criada uma lei que possibilita fazer doações ao FIA diretamente no site da Receita Federal, a qual será gerada uma DARF, comprovando a respectiva doação.
• O doador pode também depositar o valor que desejar na conta indicada pelo CMDCA, ela é exclusiva do FIA. Os doadores que optarem por estas doações devem enviar uma cópia do comprovante de depósito para o conselho informando seus dados (nome, CPF, endereço e telefone) para que este conselho possa lhes enviar o recibo de destinação do FIA.
• As pessoas que quiserem destinar recursos espontâneos para o FIA, deverão depositar o valor que desejar na conta indicada pelo CMDCA, ela é exclusiva do FIA. Os doadores que optarem por estas doações devem enviar uma cópia do comprovante de depósito para o conselho informando seus dados (nome, CPF, endereço e telefone) para que este conselho possa lhes enviar o recibo de destinação do FIA. É importante ressaltar que o valor mínimo para as doações espontâneas para o FIA, é de R$ 5,00 (cinco reais).
Pessoas Jurídicas
• Todas as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir contribuições feitas ao FIA. É importante ressaltar que somente as empresas com lucro real podem doar para o FIA, ou seja, as empresas optantes pelo simples ou lucro presumido não são beneficiadas por esta lei.
• As empresas tem sua dedução limitada a 1% do Imposto de Renda Devido (no mês, trimestre ou ano).
Observações:
• As empresas tributadas pelo lucro simples ou presumido não podem deduzir as contribuições do Imposto de Renda feitas ao FIA.
• Em 2013, foi criada uma Lei que possibilita fazer doações ao FIA diretamente no site da receita federal, a qual será gerada uma DARF, comprovando a respectiva doação.
• O doador pode também depositar o valor que desejar na conta indicada pelo CMDCA, ela é exclusiva do FIA. Os doadores que optarem por estas doações devem enviar uma cópia do comprovante de depósito para o conselho informando seus dados (nome, CPF, endereço e telefone) para que este conselho possa lhes enviar o recibo de destinação do FIA.
• As empresas que quiserem destinar recursos espontâneos para o FIA, deverão depositar o valor que desejar na conta indicada pelo CMDCA, ela é exclusiva do FIA. As empresas que optarem por estas doações devem enviar uma cópia do comprovante de depósito para o conselho informando seus dados (nome, CNPJ, endereço e telefone) para que este conselho possa lhes enviar o recibo de destinação do FIA. É importante ressaltar que o valor mínimo para as doações espontâneas para o FIA, é de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Como as pessoas físicas e jurídicas podem doar para o FIA?
Pessoas Físicas:
• A lei permite que, do valor destinado você desconte até 6% do Imposto de Renda Devido.
• Para fazer uso da lei, é preciso que a declaração seja feita no formulário completo e que a destinação seja feita no ano básico da declaração de imposto de renda, ou seja, até o dia 31 de dezembro de 2013, podendo este período ser estendido até o dia 30 de março de 2014.
• Se você tem restituição a receber, imposto a pagar ou se o seu imposto pago durante o ano foi o valor exato devido, você pode participar e destinar recursos beneficiando-se dessa lei.
• A dedução dos valores destinados ao FIA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.
Observações:
• Em 2013, foi criada uma lei que possibilita fazer doações ao FIA diretamente no site da Receita Federal, a qual será gerada uma DARF, comprovando a respectiva doação.
• O doador pode também depositar o valor que desejar na conta indicada pelo CMDCA, ela é exclusiva do FIA. Os doadores que optarem por estas doações devem enviar uma cópia do comprovante de depósito para o conselho informando seus dados (nome, CPF, endereço e telefone) para que este conselho possa lhes enviar o recibo de destinação do FIA.
• As pessoas que quiserem destinar recursos espontâneos para o FIA, deverão depositar o valor que desejar na conta indicada pelo CMDCA, ela é exclusiva do FIA. Os doadores que optarem por estas doações devem enviar uma cópia do comprovante de depósito para o conselho informando seus dados (nome, CPF, endereço e telefone) para que este conselho possa lhes enviar o recibo de destinação do FIA. É importante ressaltar que o valor mínimo para as doações espontâneas para o FIA, é de R$ 5,00 (cinco reais).
Pessoas Jurídicas
• Todas as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir contribuições feitas ao FIA. É importante ressaltar que somente as empresas com lucro real podem doar para o FIA, ou seja, as empresas optantes pelo simples ou lucro presumido não são beneficiadas por esta lei.
• As empresas tem sua dedução limitada a 1% do Imposto de Renda Devido (no mês, trimestre ou ano).
Observações:
• As empresas tributadas pelo lucro simples ou presumido não podem deduzir as contribuições do Imposto de Renda feitas ao FIA.
• Em 2013, foi criada uma Lei que possibilita fazer doações ao FIA diretamente no site da receita federal, a qual será gerada uma DARF, comprovando a respectiva doação.
• O doador pode também depositar o valor que desejar na conta indicada pelo CMDCA, ela é exclusiva do FIA. Os doadores que optarem por estas doações devem enviar uma cópia do comprovante de depósito para o conselho informando seus dados (nome, CPF, endereço e telefone) para que este conselho possa lhes enviar o recibo de destinação do FIA.
• As empresas que quiserem destinar recursos espontâneos para o FIA, deverão depositar o valor que desejar na conta indicada pelo CMDCA, ela é exclusiva do FIA. As empresas que optarem por estas doações devem enviar uma cópia do comprovante de depósito para o conselho informando seus dados (nome, CNPJ, endereço e telefone) para que este conselho possa lhes enviar o recibo de destinação do FIA. É importante ressaltar que o valor mínimo para as doações espontâneas para o FIA, é de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Associações que podem ser beneficiadas com Recursos do FIA
1- Associação Projeto Adolescente Cidadão de Janaúba e Nova Porteirinha (APACIJAN);
2- Associação Dom José Mauro;
3- Associação RAFAH;
4- Associação Solidária de Orientação à Criança e ao Adolescente – Projeto CRER-SER;
5- Associação Mantenedora da Guarda Mirim de Janaúba;
6- Associação do Desenvolvimento Esportivo e Cultural (ADEC) de Janaúba.
7- Pedagogia Hospitalar da Fundação de Assistência Social de Janaúba (FUNDAJAN) Pedagogia Hospitalar
8- Associação dos Deficientes de Janaúba (ADEJAN)
9- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Janaúba
2- Associação Dom José Mauro;
3- Associação RAFAH;
4- Associação Solidária de Orientação à Criança e ao Adolescente – Projeto CRER-SER;
5- Associação Mantenedora da Guarda Mirim de Janaúba;
6- Associação do Desenvolvimento Esportivo e Cultural (ADEC) de Janaúba.
7- Pedagogia Hospitalar da Fundação de Assistência Social de Janaúba (FUNDAJAN) Pedagogia Hospitalar
8- Associação dos Deficientes de Janaúba (ADEJAN)
9- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Janaúba
Para maiores informações:
Procure o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) na Secretaria Municipal de Promoção Social, situada à Rua: Américo Soares, nº. 760, Bairro: Centro, ou entre em contato pelo telefone: (38) 3821-4512, falar com João Carlos Lima Alves ou Mara Dalila Simões, ou pelo e-mail: cmdca@janauba.mg.gov.br
Este texto estamos usando para divulgar a Campanha do FIA de Janaúba então ele pode e deve ser copiado e distribuído.
Se você não poder contribuir com dinheiro pode contribuir repassando este mensagem, ou até procurando uma destas instituições e doando um pouco do seu tempo.
Algumas fotos para vocês
Deixe seu comentário antes de sair, vou ficar feliz de saber que esteve aqui